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Estrutura Institucional

ESTATUTO DO CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS
EM RECURSOS HÍDRICOS CEA - RH

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º. O CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM RECURSOS HÍDRICOS, designado pela sigla CEA-RH, constituído em _____ de __________ de 2002, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração, sede e foro em Brasília, Distrito Federal, é regido por este Estatuto.

Art. 2º. O CEA-RH tem por finalidade apoiar a geração e a disseminação de conhecimentos e habilidades necessárias ao gerenciamento de usos múltiplos de Recursos Hídricos para o Desenvolvimento Sustentável. Dedica-se à superação de dificuldades conjunturais derivadas do uso múltiplo e concorrencial de Recursos Hídricos. Desenvolve esforços para a redução de problemas estruturais, apoiando os formuladores e revisores da Política Pública, bem como a pesquisa e o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades necessárias ao processo de contínua inovação do gerenciamento de Recursos Hídricos para que instituições e empresas desenvolvam soluções de problemas conjunturais de Recursos Hídricos.

Art. 3° - O CEA tem como objetivos institucionais:

I. A articulação de ações com as do Ministério do Meio Ambiente e com as decisões do Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
II. O estabelecimento de parcerias com instituições promotoras de ciência e tecnologia e do voluntariado em qualquer de suas dimensões;
III. A articulação multi-institucional e multidisciplinar na produção e disseminação de conhecimento e na capacitação, treinamento e multiplicação do número de técnicos em áreas de gestão de recursos hídricos;
IV. O enfoque da interdependência entre ciência, tecnologia e política em todas as ações;
V. A prioridade na potencialização das ações das instituições que já estão produzindo e/ou disseminando conhecimentos sobre recursos hídricos, com o estabelecimento de parcerias e cooperação técnica;
VI. O princípio da competitividade no estabelecimento de cooperação técnica e parcerias;
VII. A indução do interesse pelo tema gestão de recursos hídricos no cotidiano da comunidade técnico-científica das entidades; e
VIII. A identificação e divulgação de fontes de recursos para suporte dos projetos de parceria entre os negócios, as entidades de pesquisa e agentes públicos.
IX. A disseminação e o desenvolvimento de iniciativas derivadas do entendimento de água como um bem econômico.
X. A contribuição para o alcance e/ou a manutenção da governabilidade no que se refere à aplicação da política pública.

Art. 4°. O CEA-RH desenvolve suas atividades por meio de prestação de serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, instituições privadas e órgãos do setor público que atuem em recursos hídricos e áreas correlatas.
§ 1º. Para cumprir suas finalidades, o CEA-RH se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, no Brasil e no exterior, que se regerão também por estas disposições estatutárias.
§ 2º. No desenvolvimento de suas atividades o CEA-RH observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, nacionalidade ou credo.

Art. 5º. O CEA-RH terá um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Diretor, que disciplinará o seu funcionamento.

Capítulo II - DOS SÓCIOS

Art. 6º. O CEA - RH é constituído por número ilimitado de sócios, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas ligadas direta ou indiretamente aos objetivos da instituição, conforme as seguintes categorias:

a) Mantenedor: categoria composta por pessoas físicas ou jurídicas que assumem o compromisso de garantir a manutenção da instituição e pagam a contribuição estipulada pelo Conselho Diretor;
b) Institucional Contribuinte: categoria composta por pessoas jurídicas que apóiam e participam de pesquisas e estudos e pagam a respectiva contribuição mensal, estipulada pelo Conselho Diretor;
c) Individual Contribuinte: categoria composta por pessoas físicas que apóiam e participam de pesquisas e estudos e pagam a respectiva contribuição mensal;
d) Individual Júnior: categoria composta por pessoas físicas que frequentam cursos superiores ou técnicos de áreas relacionadas aos objetivos da Instituição que apóiam e participam de pesquisas e estudos e pagam a respectiva contribuição mensal;
e) Honorário: categoria composta por associados que deram relevante contribuição à área de Recursos Hídricos ou a áreas conexas;
f) Benemérito: categoria composta por associados que deram relevante contribuição ao CEA-RH.

§ 1º - O CEA-RH não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seus objetivos.
§ 2º. A admissão no quadro social deve ser proposta por, pelo menos, dois associados e submetida à Diretoria;
§ 3º. O título de sócio honorário ou benemérito é uma distinção honorífica não impedindo que o associado seja simultaneamente sócio contribuinte ou mantenedor;
§ 4º. O sócio exclusivamente honorário ou benemérito não paga mensalidade, não é eleitor, nem é elegível;
§ 5º. O sócio institucional indicará, por escrito, pelo período de dois anos, apenas um representante nas Assembléias e demais instâncias decisórias;
§ 6º. É vedada qualquer forma de acumulação de representação, seja em órgãos deliberativos, seja de outros associados;
$ 7º. Os sócios institucionais contribuinte, individuais contribuinte e individuais júnior serão representados nas votações por representantes eleitos pelas respectivas comunidades, na forma do Regimento Interno, a razão de um representante por comunidade;
§ 8º. O sócio individual júnior poderá solicitar transferência para a categoria de sócio individual contribuinte após a conclusão do curso respectivo;

Art. 7º. São direitos dos sócios mantenedores, institucionais e individuais quites com suas obrigações sociais:

I- Participar das assembléias gerais.
II- Votar, diretamente ou por meio de seus representantes, e ser votado para os cargos eletivos;
III- Manifestar opiniões por meio de moções, propostas, indicações e reivindicações a qualquer órgão desta instituição que deliberará conforme estabelecido no Estatuto e no Regimento Interno;
IV- Participar de eventos realizados ou patrocinados pela Instituição;
V- Utilizar produtos e participar de serviços com prioridade e descontos conforme estabelecido pela Diretoria;
VI- Participar da elaboração de normas;
VII- Convocar a Assembléia Geral extraordinária por requerimento de um terço dos sócios quites com suas obrigações sociais;
VIII- Indicar candidatos aos conselhos Fiscal e Consultivo e Diretoria Executiva.

Art. 8º. São deveres dos sócios mantenedores, institucionais e individuais:

I- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II- Acatar as decisões da Diretoria
III- Pagar, até às datas determinadas, as contribuições ou mensalidades fixadas para a sua respectiva categoria de associado, sob pena de exclusão do quadro social após o registro de inadimplência por três meses;
IV- Recorrer à Assembléia Geral de todo ato que considere lesivo de direito ou contrário a este Estatuto, emanado da Diretoria Executiva, nos termos estabelecidos no Regimento Interno, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
V- Propor à Diretoria a contratação de auditoria independente mediante requerimento de um terço dos sócios quites com suas obrigações sociais.

Art. 9º. Os sócios não respondem pelos encargos da Instituição.

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art.10º. O CEA-RH será administrado por:
I- Assembléia Geral;
II- Conselho Diretor;
III- Conselho Consultivo;
IV- Conselho Fiscal; e
V- Diretoria Executiva.

§ 1º. A Assembléia Geral é a instância máxima decisória, constituída pela reunião dos sócios mantenedores, institucionais e individuais;
§ 2º. O Conselho Diretor e a Diretoria Executiva constituem a instância administrativa do CEA-RH.
§ 3º. O Conselho Consultivo, atuando interativamente, é a instância de avaliação qualitativa de pesquisa e desenvolvimento de conhecimentos para a inovação em processos e produtos;
§ 4° - O Conselho Fiscal é a instância de auditoria contábil e patrimonial.

Art.11º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios mantenedores, institucionais e individuais em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§ 1º. A Assembléia Geral será presidida por sócio eleito no início da Assembléia pelos presentes quites com suas obrigações sociais;
§ 2º. O Presidente eleito indicará um sócio para secretariar a reunião e redigir a respectiva ata.

Art. 12º. Compete à Assembléia Geral:

I- Eleger os integrantes do Conselho Consultivo, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
II- Decidir sobre reformas do Estatuto;
III- Decidir sobre a extinção do CEA-RH;
IV- Ratificar diretrizes para o funcionamento do CEA-RH instituídas pelo Conselho Diretor;
V- Aprovar a proposta de programação plurianual de atividades submetida pelo Conselho Diretor;
VI- Pronunciar-se sobre o relatório anual da Diretoria Executiva;
VII- Homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal;
VIII- Discutir, aprovar ou rejeitar qualquer assunto não previsto neste Estatuto.

Art. 13º. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I. Aprovar a proposta de programação plurianual da Instituição, encaminhada anualmente pelo Conselho Diretor;
II. Pronunciar-se sobre o relatório anual da Diretoria Executiva;
III. Pronunciar-se sobre as contas e balanço encaminhados pelo Conselho Fiscal.

Art.14º. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I- pelo Conselho Diretor;
II- pelo Conselho Fiscal;
III- por requerimento de um terço dos sócios institucionais e contribuintes.

Art. 15º. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do CEA-RH e publicado na imprensa local, com antecedência mínima de quinze dias.
§ 1º. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, se instalará em primeira convocação com a maioria dos seus sócios quites com suas obrigações sociais e, em segunda convocação, com qualquer número de associados presente.
§ 2º. As decisões nas Assembléias são tomadas por maioria de votos, onde os votos dos sócios ou dos seus representantes têm os seguintes pesos:
Sócio Mantenedor: 01 ponto quando a respectiva contribuição corresponder a 10% do orçamento bienal podendo, cada mantenedor, acumular até 03 pontos;
Representante dos sócios Institucionais Contribuintes: 01 ponto quando a contribuição dessa comunidade de sócios corresponder a 10% do orçamento bienal, podendo, a comunidade, acumular até 03 pontos;
Representante dos sócios Individuais Contribuintes: 01 ponto quando a contribuição dessa comunidade de sócios corresponder a 10% do orçamento bienal, podendo, a comunidade, acumular até 03 pontos ;
§ 3º. O Conselho Diretor, para efeito de contagem dos pesos dos votos nas assembléias, divulgará, com a devida antecedência, o orçamento bienal e a parcela de contribuição que cabe aos sócios mantenedores e às comunidades de sócios institucionais e individuais.
§ 4o. O associado tem direito a voto na Assembléia Geral após noventa dias da efetivação da sua inscrição no quadro social do CEA-RH e se estiver com suas obrigações sociais cumpridas.

Art. 16º. O Conselho Diretor é composto por Associados e constituído de um Presidente e quatro conselheiros, eleitos em Assembléia Ordinária, em votação secreta, sendo seu Presidente o Diretor Executivo do CEA-RH.
§ 1o. O mandato dos membros é de quatro anos, sendo permitida uma reeleição;
§ 2o. Um membro do Conselho Diretor é sócio individual e os demais são sócios institucionais ou mantenedores;
§ 3o. A substituição do sócio individual se fará, quando necessário, pelo sócio que obteve a segunda maior votação, na eleição que elegeu o sócio a ser substituído;
§ 4o. A substituição de representante de sócio mantenedor ou institucional é feita por iniciativa da instituição que o indicou.

Art. 17º. O Conselho Diretor reunir-se-á, convocado por seu Presidente, por solicitação da maioria dos seus conselheiros ou por decisão de uma Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos imprevistos do Presidente do Conselho Diretor, as suas funções serão assumidas por outro Conselheiro, indicado por maioria simples dos seus pares.

Art. 18º. São responsabilidades do Conselho Diretor:

I- Analisar e submeter à Assembléia Geral a proposta de Plano Plurianual de Operação do CEA-RH, preparado pela Diretoria Executiva, sob a orientação deste Conselho;
II- Supervisionar o estrito cumprimento deste Estatuto e as resoluções da Assembléia Geral;
III- Definir os assuntos da sua competência por meio de Deliberações, redigidas de forma clara e transparente, amplamente disseminadas, isentas de remissões ou citação de atos e decisões anteriores, de forma a constituir um conjunto integral e atual de normas diretivas de fácil consulta e entendimento geral;
IV- Recrutar e contratar os diretores funcionais do CEA-RH, estabelecendo a retribuição financeira por sua dedicação integral à função diretiva;
V- Deliberar sobre o Relatório Anual elaborado pela Diretoria Executiva e os demonstrativos contábeis do CEA-RH relativos ao exercício anterior, acompanhados do respectivo pronunciamento do Conselho Fiscal e preparar o envio à Assembléia Geral e a organismos de controle externo, quando necessário;
VI- Instalar a Comissão de Registro de Candidaturas, formada por três dos seus conselheiros, para registro prévio dos candidatos a todos os cargos eletivos;
VII- Pronunciar-se sobre Normas de Funcionamento do CEA-RH, propostas pela Diretoria Executiva, a partir de decisões da Assembléia Geral;
VIII- Autorizar a contratação de auditoria independente, mediante proposta da maioria dos seus integrantes, ou por proposta de um terço do quadro social quites com suas obrigações sociais.
IX- Conceder títulos honoríficos às pessoas ou entidades que se destaquem pelos serviços prestados ao CEA-RH ou ao aperfeiçoamento das atividades de Recursos Hídricos ou correlatas;
X- Deliberar sobre assuntos omissos neste Estatuto e/ou nas normas de funcionamento do CEA-RH e encaminhar essas deliberações à Assembléia Geral, para homologação, quando a matéria não for da sua competência ;
XI- Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

Art. 19º. Compete ao Presidente do Conselho Diretor:

I- Instalar a Assembléia Geral;
II- Presidir as reuniões do Conselho Diretor;

Art. 20º. São encargos da Diretoria Executiva:

I- elaborar e submeter, ao Conselho Diretor, proposta de programação e orçamento anual da Instituição;
II- executar a programação anual de atividades e o orçamento da Instituição;
III- elaborar e apresentar, anualmente, ao Conselho Diretor, a proposta de Plano Plurianual revisado, incorporando o ano imediatamente subseqüente;
IV- encaminhar ao Conselho Fiscal os documentos da execução orçamentária e patrimonial;
V- estabelecer com instituições públicas e privadas colaboração em atividades de interesse comum;
VI- contratar e demitir empregados;
VII- elaborar e emitir ordens executivas funcionais da Instituição;
VIII- regulamentar as deliberações da Assembléia Geral, por meio de Resoluções Executivas, submetendo-as ao Conselho Diretor;
IX- veicular pela WEB e outros meios de comunicação as atividades do CEA-RH;
X- contratar auditoria independente, mediante proposta do Conselho Fiscal, ou Conselho Diretor ou de um terço dos associados quites com suas obrigações sociais;
XI- elaborar o Regimento Interno e submetê-lo ao Conselho Diretor, inclusive suas modificações;
XII- providenciar ato público de posse aos membros do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, após eleição pela Assembléia Geral;
XIII- Definir e instalar comitês, congressos, feiras e eventos relevantes para a área de Recursos Hídricos.
XIV- Aprovar as Resoluções Executivas e as normas funcionais e de procedimentos e suas atualizações.

Art. 21º. A Diretoria Executiva se reunirá com a frequência necessária.

Art. 22º. Compete ao Diretor Executivo:

I- representar o CEA-RH judicial e extra-judicialmente;
II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III- convocar, com antecedência mínima de 10 dias, e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV- submeter ao Conselho Diretor a proposta de programação e orçamento anual da Instituição;
V- reunir-se com instituições públicas e privadas para intercâmbio e colaboração em atividades de interesse comum
VI- elaborar e emitir Resoluções Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição
III- Abrir e movimentar contas bancárias do CEA-RH podendo constituir procurador para este fim;

Art. 23º. São três as diretorias funcionais, cujos encargos dos titulares serão fixados no Regimento Interno.

Art. 24º. O CEA-RH adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 25º. O CEA-RH remunera seus dirigentes que se dedicam em tempo integral e exclusivo à gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.

Art. 26º. O Conselho Consultivo é composto por até vinte e um membros indicados pelos Associados e/ou Conselho Diretor e que tenham recebido maioria simples de votos em Assembléia Geral.
§ 1º. O Conselho Consultivo é composto por profissionais de reconhecida atuação em Recursos Hídricos ou áreas conexas;
§ 2º. Os membros do Conselho Consultivo têm mandato de cinco anos, permitida recondução
§ 3º. A proposta de recondução do mandato de membro do Conselho Consultivo é encaminhada pelo Conselho Diretor à Assembléia Geral;
§ 4º. O Conselho Consultivo elegerá seu Presidente entre seus conselheiros, com mandato de dois anos, sendo permitida uma reeleição;
§ 5º. Não há suplência para membros do Conselho Consultivo;

Art. 27º. Compete ao Conselho Consultivo deliberar sobre assuntos relativos ao CEA-RH, sempre que for consultado pelo Conselho Diretor ou pela Diretoria;
§ 1º. O Conselho Consultivo se reunirá sempre que necessário por convocação de seu Presidente ou de pelo menos um terço dos seus membros;
§ 2º. As decisões emanadas do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples de votos;

Art. 28º. O Conselho Fiscal será constituído por três membros e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º. O mandato do Conselho Fiscal será de quatro anos;
§ 2º. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo primeiro suplente, até ao seu término;
§ 3º. Na falta de suplentes, nova eleição será convocada pelo Conselho Diretor;
§ 4º. O Conselho Fiscal elegerá o seu Presidente entre seus conselheiros, com mandato de um ano, permitida uma reeleição.

Art. 29º. Compete ao Conselho Fiscal:

I- analisar os documentos e informações contábeis da Instituição;
II- pronunciar-se sobre os balanços e relatórios de desempenho e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer para a Assembléia Geral;
III- requisitar ao Diretor Executivo, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras e patrimoniais realizadas pela Instituição;
IV- garantir e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V- convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Fiscal se reunirá sempre que necessário.

Art. 30º. O integrante do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal ou o Diretor Executivo perderá o respectivo mandato ou terá suspenso o exercício desse mandato nos seguintes casos:

a) malversação do patrimônio social;
b) violação das normas deste Estatuto ou do Regimento Interno;
c) conduta pessoal incompatível com os princípios éticos e morais que norteiam a Instituição.
§ 1º. A perda ou suspensão do mandato é declarada pela Assembléia Geral, por proposta do Presidente do Conselho Diretor ou do Presidente do Conselho Fiscal;
§ 2º. Toda suspensão ou destituição de cargo eletivo deve ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto e do Regimento Interno;
§ 3º. Os procedimentos para declaração de perda ou suspensão de mandato e conseqüente substituição serão determinados no Regimento Interno.

Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO

Art. 31º. O patrimônio do CEA-RH será constituído de bens móveis e móveis, patente e marcas, direitos autorais, royalties, ações e títulos.

Art. 32º. As receitas e recursos do CEA-RH provêm das contribuições pagas pelos associados, das receitas de publicações, da prestação de serviços técnicos, de recursos financeiros provenientes de convênios e doações, bem como de outras fontes compatíveis com seus objetivos.

Art. 33º. É vedada concessão de aval ou fiança em nome do CEA-RH, bem como o gravame de seu patrimônio, a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do Conselho Diretor.

Art. 34º. No caso de dissolução do CEA-RH, o respectivo Patrimônio Líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 35º. Na hipótese de o CEA-RH obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 36º. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:

I- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas previstas na legislação pertinente, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III- a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em lei;
IV- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37º. Para o primeiro mandato gestão do CEA-RH, o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal serão formados pelos membros fundadores.

Art 38º. O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal provisórios responderão pela Instituição durante o tempo necessário para que se obtenha o número mínimo de membros associados em condições de se candidatarem aos cargos eletivos.

Art. 39º. Realizada a Assembléia Geral que elegerá o Conselho Diretor, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal, o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal provisórios são automaticamente extintos.
§ 1o. Na primeira eleição para compor o Conselho Diretor, dois membros serão eleitos para mandato de dois anos e os demais para o mandato de quatro anos.
§ 2º. . Na primeira eleição para compor o Conselho Fiscal, dois membros serão eleitos para mandato de quatro anos e um membro para mandato de dois anos.
§ 3o. Nas eleições subsequentes do Conselho Fiscal, a cada dois anos, ora será eleito um Conselheiro, ora serão eleitos dois Conselheiros, alternadamente, para mandatos de quatro anos.

Art. 40º. Os componentes do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal provisórios podem integrar a chapa para concorrer a eleição do primeiro Conselho Diretor e do primeiro Conselho Fiscal.

Art. 41º. O CEA-RH será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 42º. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria simples dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 43º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.