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Estrutura Institucional
ESTATUTO
DO CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS
EM RECURSOS HÍDRICOS CEA - RH
Capítulo
I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.
1º. O CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM RECURSOS
HÍDRICOS, designado pela sigla CEA-RH, constituído
em _____ de __________ de 2002, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado
de duração, sede e foro em Brasília,
Distrito Federal, é regido por este Estatuto.
Art. 2º. O CEA-RH tem por finalidade apoiar a
geração e a disseminação de conhecimentos
e habilidades necessárias ao gerenciamento de usos
múltiplos de Recursos Hídricos para o Desenvolvimento
Sustentável. Dedica-se à superação
de dificuldades conjunturais derivadas do uso múltiplo
e concorrencial de Recursos Hídricos. Desenvolve esforços
para a redução de problemas estruturais, apoiando
os formuladores e revisores da Política Pública,
bem como a pesquisa e o desenvolvimento de conhecimentos e
habilidades necessárias ao processo de contínua
inovação do gerenciamento de Recursos Hídricos
para que instituições e empresas desenvolvam
soluções de problemas conjunturais de Recursos
Hídricos.
Art. 3° - O CEA tem como objetivos institucionais:
I. A articulação de ações com
as do Ministério do Meio Ambiente e com as decisões
do Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
II. O estabelecimento de parcerias com instituições
promotoras de ciência e tecnologia e do voluntariado
em qualquer de suas dimensões;
III. A articulação multi-institucional e multidisciplinar
na produção e disseminação de
conhecimento e na capacitação, treinamento e
multiplicação do número de técnicos
em áreas de gestão de recursos hídricos;
IV. O enfoque da interdependência entre ciência,
tecnologia e política em todas as ações;
V. A prioridade na potencialização das ações
das instituições que já estão
produzindo e/ou disseminando conhecimentos sobre recursos
hídricos, com o estabelecimento de parcerias e cooperação
técnica;
VI. O princípio da competitividade no estabelecimento
de cooperação técnica e parcerias;
VII. A indução do interesse pelo tema gestão
de recursos hídricos no cotidiano da comunidade técnico-científica
das entidades; e
VIII. A identificação e divulgação
de fontes de recursos para suporte dos projetos de parceria
entre os negócios, as entidades de pesquisa e agentes
públicos.
IX. A disseminação e o desenvolvimento de iniciativas
derivadas do entendimento de água como um bem econômico.
X. A contribuição para o alcance e/ou a manutenção
da governabilidade no que se refere à aplicação
da política pública.
Art.
4°. O CEA-RH desenvolve suas atividades por meio de
prestação de serviços de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos, instituições
privadas e órgãos do setor público que
atuem em recursos hídricos e áreas correlatas.
§ 1º. Para cumprir suas finalidades, o CEA-RH se
organizará em tantas unidades de prestação
de serviços quantas se fizerem necessárias,
no Brasil e no exterior, que se regerão também
por estas disposições estatutárias.
§ 2º. No desenvolvimento de suas atividades o CEA-RH
observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência
e não fará qualquer discriminação
de raça, cor, gênero, nacionalidade ou credo.
Art. 5º. O CEA-RH terá um Regimento Interno,
aprovado pelo Conselho Diretor, que disciplinará o
seu funcionamento.
Capítulo II - DOS SÓCIOS
Art.
6º. O CEA - RH é constituído por número
ilimitado de sócios, podendo ser pessoas físicas
ou jurídicas ligadas direta ou indiretamente aos objetivos
da instituição, conforme as seguintes categorias:
a) Mantenedor: categoria composta por pessoas físicas
ou jurídicas que assumem o compromisso de garantir
a manutenção da instituição e
pagam a contribuição estipulada pelo Conselho
Diretor;
b) Institucional Contribuinte: categoria composta por pessoas
jurídicas que apóiam e participam de pesquisas
e estudos e pagam a respectiva contribuição
mensal, estipulada pelo Conselho Diretor;
c) Individual Contribuinte: categoria composta por pessoas
físicas que apóiam e participam de pesquisas
e estudos e pagam a respectiva contribuição
mensal;
d) Individual Júnior: categoria composta por pessoas
físicas que frequentam cursos superiores ou técnicos
de áreas relacionadas aos objetivos da Instituição
que apóiam e participam de pesquisas e estudos e pagam
a respectiva contribuição mensal;
e) Honorário: categoria composta por associados que
deram relevante contribuição à área
de Recursos Hídricos ou a áreas conexas;
f) Benemérito: categoria composta por associados que
deram relevante contribuição ao CEA-RH.
§ 1º - O CEA-RH não distribui entre os seus
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o exercício
de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução
de seus objetivos.
§ 2º. A admissão no quadro social deve ser
proposta por, pelo menos, dois associados e submetida à
Diretoria;
§ 3º. O título de sócio honorário
ou benemérito é uma distinção
honorífica não impedindo que o associado seja
simultaneamente sócio contribuinte ou mantenedor;
§ 4º. O sócio exclusivamente honorário
ou benemérito não paga mensalidade, não
é eleitor, nem é elegível;
§ 5º. O sócio institucional indicará,
por escrito, pelo período de dois anos, apenas um representante
nas Assembléias e demais instâncias decisórias;
§ 6º. É vedada qualquer forma de acumulação
de representação, seja em órgãos
deliberativos, seja de outros associados;
$ 7º. Os sócios institucionais contribuinte, individuais
contribuinte e individuais júnior serão representados
nas votações por representantes eleitos pelas
respectivas comunidades, na forma do Regimento Interno, a
razão de um representante por comunidade;
§ 8º. O sócio individual júnior poderá
solicitar transferência para a categoria de sócio
individual contribuinte após a conclusão do
curso respectivo;
Art. 7º. São direitos dos sócios
mantenedores, institucionais e individuais quites com suas
obrigações sociais:
I- Participar das assembléias gerais.
II- Votar, diretamente ou por meio de seus representantes,
e ser votado para os cargos eletivos;
III- Manifestar opiniões por meio de moções,
propostas, indicações e reivindicações
a qualquer órgão desta instituição
que deliberará conforme estabelecido no Estatuto e
no Regimento Interno;
IV- Participar de eventos realizados ou patrocinados pela
Instituição;
V- Utilizar produtos e participar de serviços com prioridade
e descontos conforme estabelecido pela Diretoria;
VI- Participar da elaboração de normas;
VII- Convocar a Assembléia Geral extraordinária
por requerimento de um terço dos sócios quites
com suas obrigações sociais;
VIII- Indicar candidatos aos conselhos Fiscal e Consultivo
e Diretoria Executiva.
Art. 8º. São deveres dos sócios
mantenedores, institucionais e individuais:
I- Cumprir as disposições estatutárias
e regimentais;
II- Acatar as decisões da Diretoria
III- Pagar, até às datas determinadas, as contribuições
ou mensalidades fixadas para a sua respectiva categoria de
associado, sob pena de exclusão do quadro social após
o registro de inadimplência por três meses;
IV- Recorrer à Assembléia Geral de todo ato
que considere lesivo de direito ou contrário a este
Estatuto, emanado da Diretoria Executiva, nos termos estabelecidos
no Regimento Interno, sem prejuízo das medidas judiciais
cabíveis.
V- Propor à Diretoria a contratação de
auditoria independente mediante requerimento de um terço
dos sócios quites com suas obrigações
sociais.
Art.
9º. Os sócios não respondem pelos encargos
da Instituição.
Capítulo
III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art.10º.
O CEA-RH será administrado por:
I- Assembléia Geral;
II- Conselho Diretor;
III- Conselho Consultivo;
IV- Conselho Fiscal; e
V- Diretoria Executiva.
§ 1º. A Assembléia Geral é a instância
máxima decisória, constituída pela reunião
dos sócios mantenedores, institucionais e individuais;
§ 2º. O Conselho Diretor e a Diretoria Executiva
constituem a instância administrativa do CEA-RH.
§ 3º. O Conselho Consultivo, atuando interativamente,
é a instância de avaliação qualitativa
de pesquisa e desenvolvimento de conhecimentos para a inovação
em processos e produtos;
§ 4° - O Conselho Fiscal é a instância
de auditoria contábil e patrimonial.
Art.11º. A Assembléia Geral, órgão
soberano da Instituição, se constituirá
dos sócios mantenedores, institucionais e individuais
em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§ 1º. A Assembléia Geral será presidida
por sócio eleito no início da Assembléia
pelos presentes quites com suas obrigações sociais;
§ 2º. O Presidente eleito indicará um sócio
para secretariar a reunião e redigir a respectiva ata.
Art. 12º. Compete à Assembléia Geral:
I- Eleger os integrantes do Conselho Consultivo, do Conselho
Diretor e do Conselho Fiscal;
II- Decidir sobre reformas do Estatuto;
III- Decidir sobre a extinção do CEA-RH;
IV- Ratificar diretrizes para o funcionamento do CEA-RH instituídas
pelo Conselho Diretor;
V- Aprovar a proposta de programação plurianual
de atividades submetida pelo Conselho Diretor;
VI- Pronunciar-se sobre o relatório anual da Diretoria
Executiva;
VII- Homologar as contas e o balanço aprovados pelo
Conselho Fiscal;
VIII- Discutir, aprovar ou rejeitar qualquer assunto não
previsto neste Estatuto.
Art. 13º. A Assembléia Geral se realizará,
ordinariamente, uma vez por ano para:
I. Aprovar a proposta de programação plurianual
da Instituição, encaminhada anualmente pelo
Conselho Diretor;
II. Pronunciar-se sobre o relatório anual da Diretoria
Executiva;
III. Pronunciar-se sobre as contas e balanço encaminhados
pelo Conselho Fiscal.
Art.14º. A Assembléia Geral se realizará,
extraordinariamente, quando convocada:
I- pelo Conselho Diretor;
II- pelo Conselho Fiscal;
III- por requerimento de um terço dos sócios
institucionais e contribuintes.
Art. 15º. A convocação da Assembléia
Geral será feita por meio de edital afixado na sede
do CEA-RH e publicado na imprensa local, com antecedência
mínima de quinze dias.
§ 1º. A Assembléia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, se instalará em primeira
convocação com a maioria dos seus sócios
quites com suas obrigações sociais e, em segunda
convocação, com qualquer número de associados
presente.
§ 2º. As decisões nas Assembléias
são tomadas por maioria de votos, onde os votos dos
sócios ou dos seus representantes têm os seguintes
pesos:
Sócio Mantenedor: 01 ponto quando a respectiva contribuição
corresponder a 10% do orçamento bienal podendo, cada
mantenedor, acumular até 03 pontos;
Representante dos sócios Institucionais Contribuintes:
01 ponto quando a contribuição dessa comunidade
de sócios corresponder a 10% do orçamento bienal,
podendo, a comunidade, acumular até 03 pontos;
Representante dos sócios Individuais Contribuintes:
01 ponto quando a contribuição dessa comunidade
de sócios corresponder a 10% do orçamento bienal,
podendo, a comunidade, acumular até 03 pontos ;
§ 3º. O Conselho Diretor, para efeito de contagem
dos pesos dos votos nas assembléias, divulgará,
com a devida antecedência, o orçamento bienal
e a parcela de contribuição que cabe aos sócios
mantenedores e às comunidades de sócios institucionais
e individuais.
§ 4o. O associado tem direito a voto na Assembléia
Geral após noventa dias da efetivação
da sua inscrição no quadro social do CEA-RH
e se estiver com suas obrigações sociais cumpridas.
Art. 16º. O Conselho Diretor é composto
por Associados e constituído de um Presidente e quatro
conselheiros, eleitos em Assembléia Ordinária,
em votação secreta, sendo seu Presidente o Diretor
Executivo do CEA-RH.
§ 1o. O mandato dos membros é de quatro anos,
sendo permitida uma reeleição;
§ 2o. Um membro do Conselho Diretor é sócio
individual e os demais são sócios institucionais
ou mantenedores;
§ 3o. A substituição do sócio individual
se fará, quando necessário, pelo sócio
que obteve a segunda maior votação, na eleição
que elegeu o sócio a ser substituído;
§ 4o. A substituição de representante de
sócio mantenedor ou institucional é feita por
iniciativa da instituição que o indicou.
Art. 17º. O Conselho Diretor reunir-se-á,
convocado por seu Presidente, por solicitação
da maioria dos seus conselheiros ou por decisão de
uma Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos
imprevistos do Presidente do Conselho Diretor, as suas funções
serão assumidas por outro Conselheiro, indicado por
maioria simples dos seus pares.
Art. 18º. São responsabilidades do Conselho
Diretor:
I- Analisar e submeter à Assembléia Geral a
proposta de Plano Plurianual de Operação do
CEA-RH, preparado pela Diretoria Executiva, sob a orientação
deste Conselho;
II- Supervisionar o estrito cumprimento deste Estatuto e as
resoluções da Assembléia Geral;
III- Definir os assuntos da sua competência por meio
de Deliberações, redigidas de forma clara e
transparente, amplamente disseminadas, isentas de remissões
ou citação de atos e decisões anteriores,
de forma a constituir um conjunto integral e atual de normas
diretivas de fácil consulta e entendimento geral;
IV- Recrutar e contratar os diretores funcionais do CEA-RH,
estabelecendo a retribuição financeira por sua
dedicação integral à função
diretiva;
V- Deliberar sobre o Relatório Anual elaborado pela
Diretoria Executiva e os demonstrativos contábeis do
CEA-RH relativos ao exercício anterior, acompanhados
do respectivo pronunciamento do Conselho Fiscal e preparar
o envio à Assembléia Geral e a organismos de
controle externo, quando necessário;
VI- Instalar a Comissão de Registro de Candidaturas,
formada por três dos seus conselheiros, para registro
prévio dos candidatos a todos os cargos eletivos;
VII- Pronunciar-se sobre Normas de Funcionamento do CEA-RH,
propostas pela Diretoria Executiva, a partir de decisões
da Assembléia Geral;
VIII- Autorizar a contratação de auditoria independente,
mediante proposta da maioria dos seus integrantes, ou por
proposta de um terço do quadro social quites com suas
obrigações sociais.
IX- Conceder títulos honoríficos às pessoas
ou entidades que se destaquem pelos serviços prestados
ao CEA-RH ou ao aperfeiçoamento das atividades de Recursos
Hídricos ou correlatas;
X- Deliberar sobre assuntos omissos neste Estatuto e/ou nas
normas de funcionamento do CEA-RH e encaminhar essas deliberações
à Assembléia Geral, para homologação,
quando a matéria não for da sua competência
;
XI- Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
Art. 19º. Compete ao Presidente do Conselho Diretor:
I- Instalar a Assembléia Geral;
II- Presidir as reuniões do Conselho Diretor;
Art. 20º. São encargos da Diretoria Executiva:
I- elaborar e submeter, ao Conselho Diretor, proposta de programação
e orçamento anual da Instituição;
II- executar a programação anual de atividades
e o orçamento da Instituição;
III- elaborar e apresentar, anualmente, ao Conselho Diretor,
a proposta de Plano Plurianual revisado, incorporando o ano
imediatamente subseqüente;
IV- encaminhar ao Conselho Fiscal os documentos da execução
orçamentária e patrimonial;
V- estabelecer com instituições públicas
e privadas colaboração em atividades de interesse
comum;
VI- contratar e demitir empregados;
VII- elaborar e emitir ordens executivas funcionais da Instituição;
VIII- regulamentar as deliberações da Assembléia
Geral, por meio de Resoluções Executivas, submetendo-as
ao Conselho Diretor;
IX- veicular pela WEB e outros meios de comunicação
as atividades do CEA-RH;
X- contratar auditoria independente, mediante proposta do
Conselho Fiscal, ou Conselho Diretor ou de um terço
dos associados quites com suas obrigações sociais;
XI- elaborar o Regimento Interno e submetê-lo ao Conselho
Diretor, inclusive suas modificações;
XII- providenciar ato público de posse aos membros
do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, após eleição
pela Assembléia Geral;
XIII- Definir e instalar comitês, congressos, feiras
e eventos relevantes para a área de Recursos Hídricos.
XIV- Aprovar as Resoluções Executivas e as normas
funcionais e de procedimentos e suas atualizações.
Art. 21º. A Diretoria Executiva se reunirá
com a frequência necessária.
Art. 22º. Compete ao Diretor Executivo:
I- representar o CEA-RH judicial e extra-judicialmente;
II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III- convocar, com antecedência mínima de 10
dias, e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV- submeter ao Conselho Diretor a proposta de programação
e orçamento anual da Instituição;
V- reunir-se com instituições públicas
e privadas para intercâmbio e colaboração
em atividades de interesse comum
VI- elaborar e emitir Resoluções Executivas
para disciplinar o funcionamento interno da Instituição
III- Abrir e movimentar contas bancárias do CEA-RH
podendo constituir procurador para este fim;
Art. 23º. São três as diretorias
funcionais, cujos encargos dos titulares serão fixados
no Regimento Interno.
Art. 24º. O CEA-RH adotará práticas
de gestão administrativas necessárias e suficientes
a coibir a obtenção, de forma individual ou
coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência
da participação nos processos decisórios.
Art. 25º. O CEA-RH remunera seus dirigentes que
se dedicam em tempo integral e exclusivo à gestão
executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos,
respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo
mercado na região onde exerce suas atividades.
Art. 26º. O Conselho Consultivo é composto
por até vinte e um membros indicados pelos Associados
e/ou Conselho Diretor e que tenham recebido maioria simples
de votos em Assembléia Geral.
§ 1º. O Conselho Consultivo é composto por
profissionais de reconhecida atuação em Recursos
Hídricos ou áreas conexas;
§ 2º. Os membros do Conselho Consultivo têm
mandato de cinco anos, permitida recondução
§ 3º. A proposta de recondução do
mandato de membro do Conselho Consultivo é encaminhada
pelo Conselho Diretor à Assembléia Geral;
§ 4º. O Conselho Consultivo elegerá seu Presidente
entre seus conselheiros, com mandato de dois anos, sendo permitida
uma reeleição;
§ 5º. Não há suplência para
membros do Conselho Consultivo;
Art. 27º. Compete ao Conselho Consultivo deliberar
sobre assuntos relativos ao CEA-RH, sempre que for consultado
pelo Conselho Diretor ou pela Diretoria;
§ 1º. O Conselho Consultivo se reunirá sempre
que necessário por convocação de seu
Presidente ou de pelo menos um terço dos seus membros;
§ 2º. As decisões emanadas do Conselho Consultivo
serão tomadas por maioria simples de votos;
Art. 28º. O Conselho Fiscal será constituído
por três membros e três suplentes, eleitos pela
Assembléia Geral.
§ 1º. O mandato do Conselho Fiscal será de
quatro anos;
§ 2º. Em caso de vacância, o mandato será
assumido pelo primeiro suplente, até ao seu término;
§ 3º. Na falta de suplentes, nova eleição
será convocada pelo Conselho Diretor;
§ 4º. O Conselho Fiscal elegerá o seu Presidente
entre seus conselheiros, com mandato de um ano, permitida
uma reeleição.
Art. 29º. Compete ao Conselho Fiscal:
I- analisar os documentos e informações contábeis
da Instituição;
II- pronunciar-se sobre os balanços e relatórios
de desempenho e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo parecer para a Assembléia
Geral;
III- requisitar ao Diretor Executivo, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras
e patrimoniais realizadas pela Instituição;
IV- garantir e acompanhar o trabalho de eventuais auditores
externos independentes;
V- convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Fiscal se reunirá
sempre que necessário.
Art.
30º. O integrante do Conselho Diretor, do Conselho
Fiscal ou o Diretor Executivo perderá o respectivo
mandato ou terá suspenso o exercício desse mandato
nos seguintes casos:
a) malversação do patrimônio social;
b) violação das normas deste Estatuto ou do
Regimento Interno;
c) conduta pessoal incompatível com os princípios
éticos e morais que norteiam a Instituição.
§ 1º. A perda ou suspensão do mandato é
declarada pela Assembléia Geral, por proposta do Presidente
do Conselho Diretor ou do Presidente do Conselho Fiscal;
§ 2º. Toda suspensão ou destituição
de cargo eletivo deve ser precedida de notificação
que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo
recurso na forma deste Estatuto e do Regimento Interno;
§ 3º. Os procedimentos para declaração
de perda ou suspensão de mandato e conseqüente
substituição serão determinados no Regimento
Interno.
Capítulo
IV - DO PATRIMÔNIO
Art.
31º. O patrimônio do CEA-RH será constituído
de bens móveis e móveis, patente e marcas, direitos
autorais, royalties, ações e títulos.
Art. 32º. As receitas e recursos do CEA-RH provêm
das contribuições pagas pelos associados, das
receitas de publicações, da prestação
de serviços técnicos, de recursos financeiros
provenientes de convênios e doações, bem
como de outras fontes compatíveis com seus objetivos.
Art. 33º. É vedada concessão de
aval ou fiança em nome do CEA-RH, bem como o gravame
de seu patrimônio, a qualquer título, sem prévia
e expressa autorização do Conselho Diretor.
Art. 34º. No caso de dissolução
do CEA-RH, o respectivo Patrimônio Líquido será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos
termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo
social.
Art.
35º. Na hipótese de o CEA-RH obter e, posteriormente,
perder a qualificação instituída pela
Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido
com recursos públicos durante o período em que
perdurou aquela qualificação será contabilmente
apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada
nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo
objetivo social.
Capítulo
V - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.
36º. A prestação de contas da Instituição
observará no mínimo:
I- os princípios fundamentais de contabilidade e as
Normas Brasileiras de Contabilidade;
II- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento
do exercício fiscal, ao relatório de atividades
e às demonstrações financeiras da entidade,
incluindo as certidões negativas previstas na legislação
pertinente, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão;
III- a realização de auditoria, inclusive por
auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação
dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme
previsto em lei;
IV- a prestação de contas de todos os recursos
e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do Art.
70 da Constituição Federal.
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
Art.
37º. Para o primeiro mandato gestão do CEA-RH,
o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal serão formados
pelos membros fundadores.
Art 38º. O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal
provisórios responderão pela Instituição
durante o tempo necessário para que se obtenha o número
mínimo de membros associados em condições
de se candidatarem aos cargos eletivos.
Art. 39º. Realizada a Assembléia Geral
que elegerá o Conselho Diretor, o Conselho Consultivo
e o Conselho Fiscal, o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal
provisórios são automaticamente extintos.
§ 1o. Na primeira eleição para compor o
Conselho Diretor, dois membros serão eleitos para mandato
de dois anos e os demais para o mandato de quatro anos.
§ 2º. . Na primeira eleição para compor
o Conselho Fiscal, dois membros serão eleitos para
mandato de quatro anos e um membro para mandato de dois anos.
§ 3o. Nas eleições subsequentes do Conselho
Fiscal, a cada dois anos, ora será eleito um Conselheiro,
ora serão eleitos dois Conselheiros, alternadamente,
para mandatos de quatro anos.
Art. 40º. Os componentes do Conselho Diretor e
do Conselho Fiscal provisórios podem integrar a chapa
para concorrer a eleição do primeiro Conselho
Diretor e do primeiro Conselho Fiscal.
Art. 41º. O CEA-RH será dissolvido por
decisão da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível
a continuação de suas atividades.
Art. 42º. O presente Estatuto poderá ser
reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria
simples dos sócios, em Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim, e entrará em vigor na data
de seu registro em cartório.
Art.
43º. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.

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